Formulário I-140: Guia Completo para a Obtenção do Green Card por meio do Trabalho
Entendendo o Formulário I-140 na Imigração dos EUA
Para quem está buscando o green card por meio do trabalho, o Formulário I-140 é uma das etapas principais do processo, e entender exatamente para que ele serve evita meses de expectativa equivocada. Para quem já passou pela certificação de trabalho (PERM), o I-140 vem logo em seguida; para quem se qualifica por habilidade extraordinária, ele pode ser o primeiro pedido apresentado.
O Formulário I-140, oficialmente denominado “Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro”, é apresentado ao USCIS (o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, órgão federal responsável pela análise de pedidos de green card) para comprovar que um trabalhador estrangeiro se qualifica para uma categoria de imigração baseada no emprego. Na maioria dos casos, quem apresenta o pedido é o empregador. Mas existem categorias nas quais o próprio trabalhador pode solicitar sozinho, como você verá a seguir.

O I-140 é um pedido de elegibilidade, não o Green Card em si
O Formulário I-140 não concede o green card diretamente. Ele solicita ao USCIS que classifique o trabalhador em uma categoria específica de imigração com base no emprego. Somente após a aprovação dessa petição é que a pessoa pode avançar para a próxima etapa. Se já estiver morando nos Estados Unidos, ela solicita o ajuste de status (Formulário I-485). Se estiver fora do país, ela passa pelo processamento consular, que é quando o pedido de visto é feito diretamente em um consulado dos EUA no exterior.
Nem toda categoria exige que o empregador solicite sua contratação
Existem cinco categorias de visto de imigrante com base no emprego. O formulário I-140 abrange as três primeiras: EB-1, EB-2 e EB-3. As outras duas utilizam formulários diferentes. A categoria EB-4, destinada a categorias especiais, utiliza o Formulário I-360. A categoria EB-5, destinada a investidores, utiliza o Formulário I-526.
A categoria EB-1, de primeira preferência, tem três subcategorias. A primeira, a EB-1A, destina-se a quem possui habilidade extraordinária nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou esportes, e é a única subcategoria da EB-1 em que o próprio trabalhador pode solicitar o visto por conta própria, sem a necessidade de um empregador patrocinador. A segunda, a EB-1B, é destinada a professores e pesquisadores de destaque. A terceira, a EB-1C, é destinada a certos executivos transferidos dentro da mesma multinacional. A EB-1B e a EB-1C exigem um empregador patrocinador. Nenhuma das três categorias da EB-1 exige certificação de trabalho.
A categoria EB-2, de segunda preferência, destina-se a profissionais com diploma de pós-graduação ou habilidade excepcional nas áreas de artes, ciências ou negócios. Normalmente, exige uma oferta de emprego. A exceção ocorre quando o pedido é acompanhado de uma isenção por interesse nacional, conhecida como NIW. Quem obtém essa isenção também pode apresentar o pedido por conta própria, sem precisar de uma oferta de emprego.
A categoria EB-3, de terceira preferência, destina-se a profissionais, trabalhadores qualificados e outros trabalhadores. Essa categoria quase sempre exige certificação de trabalho.
A certificação de trabalho, conhecida como PERM, é um processo do Departamento do Trabalho dos EUA. Nesse processo, o empregador precisa comprovar que não há trabalhadores americanos qualificados e dispostos a ocupar a vaga pelo salário oferecido.
O empregador precisa comprovar três coisas ao USCIS
Quando há um empregador patrocinador, ele precisa comprovar três coisas ao USCIS. A oferta de emprego precisa ser real. O trabalhador precisa atender aos requisitos daquela categoria específica. E a empresa precisa ter condições financeiras para pagar o salário oferecido. Dependendo da categoria, isso pode incluir diplomas e certificados, cartas de recomendação profissionais, o contrato ou a oferta de emprego e documentos que comprovem a solidez financeira da empresa. Após o envio do pedido, o USCIS envia um aviso de recebimento e, em alguns casos, pode solicitar documentos adicionais antes de decidir sobre o caso.
Após a aprovação, ainda pode haver lista de espera
A aprovação do I-140 não significa que o green card já esteja garantido. Significa apenas que o USCIS reconheceu que o trabalhador se qualifica para essa categoria. O próximo passo depende da data de prioridade da pessoa. Essa data determina a posição dela na fila do Boletim de Vistos, publicado mensalmente pelo Departamento de Estado. Quando a data de prioridade se torna “atual”, a pessoa pode solicitar o ajuste de status para se tornar residente permanente legal, ou seja, obter o green card. Quando já há um visto disponível no momento do pedido, é possível apresentar o I-140 e o I-485 juntos, no mesmo pacote. Enquanto isso, o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos do trabalhador também podem obter o green card como dependentes. Eles não precisam de um formulário I-140 próprio, mas cada um precisa apresentar seu próprio pedido de ajuste de status ou passar pelo processo consular. Se o processo demorar muito, a idade de 21 anos pode se tornar um problema devido a uma lei chamada CSPA, e um advogado pode avaliar se isso afeta o seu caso. Depois que o green card for aprovado, toda a família poderá morar e trabalhar nos Estados Unidos de forma permanente.
O tempo de processamento do I-140 varia bastante dependendo da categoria e do centro de atendimento do USCIS responsável pelo caso, e não existe um prazo único que se aplique a todos. Para ver uma estimativa atualizada, você pode consultar a ferramenta de prazos de processamento no site oficial do USCIS.
Durante o processo, você pode mudar de emprego em certos casos
Muitas pessoas temem perder tudo se mudarem de emprego durante o processo, mas isso nem sempre acontece. Uma lei conhecida como AC21 criou uma regra de portabilidade de emprego, mas ela só se aplica a quem já tem o ajuste de status (Formulário I-485) pendente há 180 dias ou mais; não existe uma regra equivalente para quem está no processo consular. O I-140 também precisa estar aprovado ou ainda pendente, com chance real de ser aprovado. Além disso, o novo emprego precisa ser na mesma ocupação ou em uma ocupação semelhante à do pedido original. O que se considera “ocupação semelhante” envolve detalhes técnicos importantes; por isso, vale a pena conversar com um advogado antes de mudar de emprego nessa fase do processo.
Se o USCIS negar o pedido, ainda há opções
Se o USCIS negar o I-140, quem apresentou a petição não fica sem opções. Normalmente, apenas quem apresentou o pedido pode recorrer: o empregador, nos casos em que ele é o requerente, ou o próprio trabalhador, quando ele mesmo apresentou o pedido por conta própria, como na EB-1A ou na isenção por interesse nacional. O beneficiário de um pedido feito pelo empregador geralmente não pode recorrer por conta própria. É possível recorrer da decisão ao Escritório de Apelações Administrativas do USCIS, conhecido como AAO, ou solicitar que o próprio USCIS reconsidere ou reabra o caso. Ambos os caminhos utilizam o mesmo Formulário I-290B e, em geral, o mesmo prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão, com 3 dias a mais se a decisão tiver sido enviada pelo correio. Há uma exceção importante: se a aprovação do I-140 já tivesse sido concedida e depois revogada, o prazo cai para 15 dias (18 pelo correio), e há uma situação específica em que o próprio beneficiário pode recorrer. Um advogado pode confirmar qual procedimento e qual prazo se aplicam ao seu caso.
Por que vale a pena contar com alguém de confiança nesse processo
O processo do I-140 exige provas específicas para cada categoria, e um erro na escolha da categoria ou na documentação pode significar meses de atraso ou até mesmo a recusa do pedido. O Brooks Law Firm atende famílias brasileiras em Massachusetts, oferecendo atendimento em português, para que você possa explicar sua situação do seu jeito e receba respostas claras.
Perguntas frequentes
O Formulário I-140 garante que eu vou receber o green card?
Não. A aprovação do I-140 apenas confirma que você se qualifica para a categoria. O green card ainda depende da data de prioridade e, posteriormente, da aprovação do ajuste de status ou do processamento consular.
Posso solicitar o I-140 sem o meu empregador?
Sim, em alguns casos. Isso é possível principalmente nas categorias EB-1 (habilidade extraordinária) e EB-2 com isenção por interesse nacional (NIW). Nas demais categorias, normalmente é o empregador quem apresenta o pedido.
Posso mudar de emprego enquanto o processo do green card estiver em andamento?
Em alguns casos, sim, mas somente se o seu pedido de ajuste de status (Formulário I-485) já estiver pendente há 180 dias ou mais e o novo emprego for semelhante ao anterior. Caso contrário, a regra não se aplica, e ela também não se aplica a quem está no processo consular. Um advogado pode confirmar se o seu caso se enquadra nessa regra antes de você mudar de emprego.
O que acontece se o USCIS negar meu I-140?
Quem apresentou o pedido — geralmente o empregador ou o próprio trabalhador, nos casos de auto-petição — pode recorrer ao Escritório de Apelações Administrativas (AAO) ou solicitar reconsideração, utilizando o mesmo Formulário I-290B e, em geral, o mesmo prazo de 30 dias. Esse prazo é reduzido para 15 dias se a aprovação já tiver sido revogada. Um advogado pode ajudar a escolher o melhor caminho para a sua situação.
Minha esposa ou meu marido e meus filhos recebem o green card por meio do meu I-140?
Geralmente sim, mas cada um precisa de seu próprio processo de ajuste de status ou tramitação consular; eles não são incluídos automaticamente no seu I-140. Se um filho estiver prestes a completar 21 anos, vale a pena conversar com um advogado sobre a lei CSPA, que pode proteger a idade em alguns casos.
Quanto tempo leva o processo do I-140?
O prazo varia bastante dependendo da categoria e do centro de atendimento do USCIS. Para obter uma estimativa atualizada, consulte a ferramenta de prazos de processamento no site oficial do USCIS.
Se você ou seu empregador estiverem pensando em iniciar o processo de green card com base no emprego, entrem em contato com o Brooks Law Firm pelo número (617) 245-8090 para agendar uma consulta gratuita. Analisaremos sua situação com atenção e lhe informaremos, com honestidade, quais são suas opções.
