O PERM da sua empresa foi suspenso. O que acontece com o seu Green Card?
Em 8 de outubro de 2026, o Departamento do Trabalho suspendeu o caminho mais comum para a obtenção do green card por motivo de trabalho para funcionários de oito das maiores empresas de tecnologia do país, muitas das quais possuem escritórios aqui mesmo em Massachusetts. Se o PERM da sua empresa tiver sido suspenso, seu advogado de imigração não deve ser apenas o advogado da empresa. Você precisa de alguém que zele pelos seus interesses. E se você for casado com um cidadão americano, tiver um vínculo familiar que se enquadre nos requisitos ou possuir um título de pós-graduação em uma área de importância nacional, um advogado especializado em green card que analise sua situação pessoal pode encontrar um caminho que seu empregador nunca explorou. Ligue para o Brooks Law Firm no número (617) 245-8090 para uma consulta gratuita e entender suas opções individuais antes que os prazos se esgotem.
Em uma coletiva de imprensa na Casa Branca, o vice-presidente JD Vance e o secretário do Trabalho, Keith Sonderling, anunciaram que o Departamento do Trabalho está suspendendo esses oito empregadores do Programa de Certificação Permanente de Trabalho (PERM), citando investigações federais em andamento sobre supostas fraudes, supressão salarial e deslocamento de trabalhadores americanos.
As oito empresas citadas na suspensão
De acordo com informações da Axios e de outros veículos de comunicação, as empresas afetadas são:
- Microsoft
- Adobe
- Cognizant
- Infosys
- Tata Consultancy Services (TCS)
- Wipro
- HCL Technologies
- Capgemini
De acordo com o secretário Sonderling, essas empresas receberam, no total, mais de 230 mil aprovações de vistos H-1B e mais de 100 mil certificações PERM desde 2009. O Departamento do Trabalho não aceitará novos pedidos de certificação PERM de nenhuma delas e não processará os pedidos já pendentes. Não foi anunciada nenhuma data de término. Também não foi publicada nenhuma orientação por escrito.
O que é o PERM e por que essa suspensão é importante
A certificação de trabalho PERM é a primeira etapa na maioria dos processos de patrocínio de green card com base no emprego. Antes que um empregador possa apresentar um pedido de imigração (Formulário I-140) junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), ele deve primeiro obter uma certificação de trabalho do Departamento do Trabalho comprovando que não há nenhum trabalhador americano qualificado disponível para o cargo.
O processo é exigente e tem prazos a serem respeitados. Os empregadores devem realizar o que é conhecido como “recrutamento de teste”, que envolve anunciar a vaga, analisar as candidaturas de trabalhadores americanos e comprovar que nenhum americano qualificado se candidatou. Somente após o Departamento do Trabalho (DOL) certificar esse recrutamento é que o empregador poderá apresentar o pedido PERM. E somente após essa certificação é que o empregador poderá prosseguir para o formulário I-140 e, eventualmente, para o próprio pedido de green card (Formulário I-485, conhecido como ajuste de status).
Quando o governo suspende o PERM para a sua empresa, ele remove o primeiro elo dessa cadeia inteira. Sem certificação, não há formulário I-140. Sem formulário I-140, não há green card por meio do emprego, pelo menos não pela via padrão.
A data de apresentação do pedido PERM também costuma definir a data de prioridade do trabalhador, que é, essencialmente, sua posição na fila para o green card. Uma suspensão que impede novos pedidos também impede que os trabalhadores estabeleçam essa data de prioridade, fazendo com que fiquem ainda mais para trás nessa espera que já dura anos.
O que essa suspensão faz e o que ela não faz
É fundamental compreender essa diferença, pois a suspensão é mais restrita do que muitos relatos iniciais sugerem.
O que ESTÁ congelado:
- Novos pedidos de PERM apresentados pelas empresas mencionadas não serão aceitos
- Os pedidos PERM pendentes que ainda não tenham sido certificados não serão processados
- Os processos de recrutamento em andamento podem expirar antes que o empregador consiga apresentar o pedido, pois os regulamentos do PERM impõem prazos rigorosos para a apresentação do pedido após o término do recrutamento
- Os trabalhadores que ainda não apresentaram um PERM não podem estabelecer uma data de prioridade por meio desses empregadores
O que NÃO parece ter sido afetado:
- Com base em ações de fiscalização anteriores e nos relatórios disponíveis, os pedidos PERM já certificados não parecem ser revogados automaticamente pela suspensão, embora o governo não tenha publicado orientações por escrito confirmando isso
- Os pedidos I-140 já apresentados com base em um PERM certificado ainda podem ser processados pelo USCIS
- Os green cards já existentes não serão alterados nem revogados
- Os vistos H-1B, por si só, constituem um programa distinto; a suspensão do PERM não cancela o seu visto de trabalho
- A autorização de trabalho para o OPT do visto F-1 e para o OPT de áreas STEM não é automaticamente afetada
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O verdadeiro risco: ficar sem tempo com o visto H-1B
O impacto mais forte recai sobre os trabalhadores que estão se aproximando, ou já ultrapassaram, o prazo geral de seis anos para o status H-1B.
Nos termos da Lei de Competitividade Americana no Século XXI (AC21), os titulares do visto H-1B podem prorrogar seu status por mais de seis anos em determinadas condições. Duas disposições são as mais relevantes neste contexto:
- Seção 106(a) do AC21 permite uma prorrogação de um ano do visto H-1B caso um pedido PERM ou uma petição I-140 tenha sido apresentado pelo menos 365 dias antes de o trabalhador atingir o limite de seis anos. Essa é a salvação para os trabalhadores que ainda estão no processo PERM, pois a simples apresentação do pedido PERM, mesmo sem uma petição I-140, pode ser suficiente para se qualificar
- Seção 104(c) da AC21 permite uma prorrogação de três anos do visto H-1B caso o trabalhador tenha uma petição I-140 aprovada, mas não possa regularizar sua situação porque ainda não há um número de visto disponível devido a atrasos por país
Para os trabalhadores de países com longas listas de espera para o green card, especialmente a Índia, essas prorrogações não são meras conveniências opcionais. Elas são o mecanismo que permite que esses trabalhadores permaneçam legalmente nos Estados Unidos.
A suspensão do PERM afeta ambas as disposições. Os trabalhadores que não puderem apresentar um novo PERM não poderão iniciar o prazo de 365 dias que os qualifica para uma prorrogação nos termos da Seção 106(a). E, sem um PERM certificado, não é possível apresentar o formulário I-140, o que bloqueia o caminho para uma prorrogação de três anos nos termos da Seção 104(c). Os trabalhadores que estão se aproximando da data de esgotamento do prazo podem não ter tempo suficiente para reiniciar o processo, seja com um novo empregador ou de outra forma, antes que sua permanência autorizada expire.
É por isso que a assessoria jurídica individual é tão importante neste momento. A equipe de imigração da sua empresa está analisando a situação da empresa. Um advogado que representa você está analisando a sua situação.
O caminho da sua empresa está estagnado, mas o seu talvez não esteja
Eis o que muitos trabalhadores não percebem: o PERM não é o único caminho para obter o green card, e pode até não ser o melhor para a sua situação. Um green card patrocinado pelo empregador por meio do PERM exige que a empresa conduza todas as etapas, e quando a empresa é suspensa do programa, você fica à margem do processo. Mas outras categorias de green card colocam você no comando.
Green Cards baseados em família
Se você for casado(a) com um(a) cidadão(ã) americano(a), seu cônjuge pode solicitar seu visto como parente imediato. Os parentes imediatos de cidadãos americanos não estão sujeitos aos limites anuais de vistos, o que significa que não há fila de espera. Essa costuma ser a via mais rápida para obter um green card por meio do casamento, e não depende de forma alguma do seu empregador.
Se seu cônjuge for um residente permanente legal (titular do green card) em vez de cidadão, ainda é possível apresentar um pedido de união familiar, embora os prazos de tramitação sejam mais longos e estejam sujeitos à disponibilidade de vistos.
Outros laços familiares que se enquadram nos critérios, como um dos pais que seja cidadão americano, também podem abrir um caminho. O importante é que o green card por laços familiares é totalmente independente da situação do seu empregador no processo PERM.
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Isenção por Interesse Nacional (NIW) da categoria EB-2
A Isenção por Interesse Nacional permite que trabalhadores com pós-graduação ou com habilidades excepcionais em sua área dispensem totalmente o processo PERM. Você mesmo apresenta o pedido, sem a necessidade de um empregador patrocinador, demonstrando que o projeto proposto tem mérito substancial e importância nacional e que seria benéfico para os Estados Unidos dispensar a exigência habitual de uma oferta de emprego e certificação trabalhista.
Nem todo trabalhador se qualificará. No entanto, profissionais com pós-graduação, pesquisas publicadas, patentes ou impacto comprovado em uma área de importância nacional — especialmente nas áreas de tecnologia, engenharia, ciências e saúde — podem ter um caso sólido. Um advogado especializado em imigração pode avaliar suas credenciais e informar se o NIW é uma opção viável para a sua situação.
O que torna o NIW especialmente importante neste momento é que ele lhe dá o controle. Você não precisa que seu empregador apresente o pedido. Você não precisa que seu empregador coopere. Você é o requerente.
EB-1 (Habilidade Extraordinária, Pesquisadores de Destaque, Executivos de Empresas Multinacionais)
A primeira categoria de preferência baseada no emprego abrange indivíduos que se destacam em suas áreas de atuação. A categoria EB-1A (habilidade extraordinária) pode ser solicitada de forma independente, enquanto as categorias EB-1B (pesquisadores de destaque) e EB-1C (gerentes de empresas multinacionais) ainda exigem o patrocínio do empregador. Não é necessário o PERM para nenhuma subcategoria da EB-1. Para profissionais com sólida trajetória profissional, a EB-1A, em particular, pode oferecer um caminho que contorna completamente a questão do PERM.
Mudança de empregador
Caso nenhuma das opções de auto-petição seja adequada, outro empregador — que não tenha sido mencionado na suspensão — pode estar disposto a patrocinar um novo green card com base no PERM. Dependendo da fase em que você se encontra no processo, você também poderá manter sua data de prioridade de um empregador anterior, nos termos da AC21, caso um formulário I-140 baseado em um PERM certificado tenha sido previamente aprovado em seu nome por pelo menos 180 dias. Se o seu PERM nunca foi certificado, não há formulário I-140 para transferir e o processo precisaria recomeçar do início com o novo empregador.
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As políticas estão mudando a cada dia. Muitas serão contestadas na Justiça.
As suspensões do PERM anunciadas em 8 de outubro fazem parte de uma onda muito mais ampla de medidas de fiscalização da imigração em 2026. Novas regras e medidas executivas estão sendo introduzidas em um ritmo que torna difícil até mesmo para os advogados acompanharem, e nem todas essas medidas resistirão a contestação judicial.
Já foram movidas ações judiciais federais contra várias mudanças na política de imigração neste ano, e analistas jurídicos esperam que haja contestação também em relação às suspensões do PERM. Algumas dessas políticas podem, no final das contas, ser anuladas ou ter seu alcance restringido pelos tribunais. Outras podem ser mantidas. O desfecho é incerto, e é exatamente por causa dessa incerteza que a orientação jurídica individual é tão importante neste momento.
Confiar apenas no que seu empregador lhe diz, ou no que você lê nas notícias, não é suficiente. Um advogado especializado em imigração que o represente pode analisar sua situação como um todo, e não apenas seu processo PERM, e ajudá-lo a entender quais opções estão disponíveis atualmente, quais podem surgir caso um tribunal intervenha e quais medidas você deve tomar agora mesmo para proteger sua posição, independentemente do que venha a acontecer.
Esta não é a primeira suspensão do PERM em 2026
O anúncio de 8 de outubro segue um padrão de intensificação das medidas de fiscalização:
- 12 de maio de 2026: O Departamento do Trabalho suspendeu o processamento do PERM para a Cloudera por 180 dias após o Departamento de Justiça ter entrado com uma ação judicial alegando que a empresa utilizou um endereço de e-mail falso para impedir que trabalhadores norte-americanos se candidatassem a vagas patrocinadas pelo PERM
- 8 de setembro de 2026: O Inspetor-Geral do Departamento do Trabalho (DOL), Anthony D’Esposito, anunciou que os pedidos de PERM da Cognizant haviam sido suspensos como parte de uma investigação mais ampla envolvendo a Força-Tarefa contra Fraudes da Casa Branca
A autoridade reguladora citada nessas medidas de fiscalização é 20 CFR § 656.31(b), que permite ao Departamento do Trabalho suspender o processamento de pedidos de certificação de trabalho permanente por um período inicial de até 180 dias enquanto uma investigação estiver em andamento. Esse período pode ser prorrogado caso a investigação se prolongue. O anúncio de 8 de outubro não citou um regulamento específico nem especificou uma duração, e nenhuma orientação por escrito foi publicada.
O que você deve fazer agora mesmo
Se a sua empresa for uma das oito citadas nesta suspensão, ou se você for parente ou amigo de alguém que trabalhe nessas empresas, estas medidas podem ajudar:
- Descubra exatamente em que pé está o processo. O PERM está pendente, foi aprovado ou ainda não foi apresentado? O formulário I-140 já foi apresentado? A resposta determina quais opções ainda estão disponíveis
- Verifique a data de validade do visto H-1B. Se o prazo de seis anos estiver se aproximando e nenhum PERM tiver sido certificado, o tempo para explorar alternativas é limitado
- Avalie as opções baseadas na família. Se o trabalhador afetado for casado com um cidadão americano ou tiver outro vínculo familiar que se qualifique, um pedido de visto por laços familiares pode abrir um caminho para a obtenção do green card que não tenha nada a ver com o empregador
- Informe-se sobre o EB-2 NIW. Trabalhadores com pós-graduação ou habilidades excepcionais podem apresentar uma petição por conta própria, sem a necessidade do PERM e sem o patrocínio do empregador
- Não espere que o empregador perceba isso. A equipe jurídica do seu empregador está focada na empresa. Você precisa de alguém focado em você
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Converse com um advogado que represente você, e não seu empregador
O panorama do PERM está mudando rapidamente, e o alcance total dessas suspensões ainda está se definindo. Novas políticas estão sendo introduzidas regularmente, muitas delas estão sendo contestadas na Justiça, e o panorama jurídico pode sofrer mudanças significativas nas próximas semanas.
Seja você um trabalhador com visto H-1B cujo PERM acabou de ser suspenso, um cônjuge que está avaliando a possibilidade de uma petição com base familiar ou um profissional que está se perguntando se se qualifica para um EB-2 NIW, o passo mais importante que você pode dar neste momento é buscar orientação específica para a sua situação, e não para a do seu empregador.
Entre em contato com o Escritório de Advocacia Brooks hoje mesmo pelo número (617) 245-8090 para agendar uma consulta gratuita. Ofereceremos uma análise honesta da sua situação atual e das opções que ainda podem estar disponíveis para você, sua família ou alguém que você conheça.
Este artigo reflete as informações disponíveis em outubro de 2026. A situação está em evolução, e o Escritório de Advocacia Brooks fornecerá atualizações à medida que novos detalhes forem surgindo.