O que seu fiador deve comprovar na Declaração Juramentada de Apoio Financeiro (Formulário I-864)
Se você estiver solicitando um green card por meio de um parente nos Estados Unidos, é quase certo que seu fiador precisará apresentar uma declaração de apoio financeiro. Esse formulário, conhecido oficialmente como Formulário I-864, é um contrato legalmente vinculativo entre seu fiador e o governo federal. Ao assiná-lo, seu fiador se compromete a usar seus próprios recursos financeiros para sustentar você, de modo que você não precise depender de determinados programas de assistência do governo.
A declaração juramentada de apoio financeiro não é uma mera formalidade. É um dos motivos mais comuns pelos quais os pedidos de green card recebem uma Solicitação de Provas (RFE), que é um pedido por escrito do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) — a agência federal responsável pelo processamento dos pedidos de green card — solicitando documentação adicional. Preencher o formulário I-864 corretamente desde o início pode evitar atrasos de meses.
Se você for apresentar um pedido de green card nas próximas semanas, o momento em que isso for feito é importante. Em 18 de setembro de 2026, as regras do governo sobre “carga pública” serão alteradas. Os pedidos apresentados antes dessa data serão avaliados de acordo com o critério mais restrito de 2022, que considerava apenas assistência financeira e cuidados institucionais de longo prazo. Os pedidos apresentados a partir de 18 de setembro serão avaliados com base em um critério mais abrangente, que leva em conta a totalidade das circunstâncias, incluindo benefícios não monetários, como o Medicaid e a assistência nutricional. O formulário I-864 em si não muda, mas o quadro de “carga pública” ao qual ele se insere sim, e um advogado de imigração pode ajudá-lo a entender qual padrão se aplica ao seu caso e se o prazo de apresentação do seu pedido é relevante.
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A maioria dos requerentes de Green Card por laços familiares precisa de um formulário I-864 do seu patrocinador
O formulário I-864 é exigido na maioria dos processos de green card por motivos familiares. Isso inclui parentes diretos de cidadãos americanos (cônjuges, pais e filhos solteiros menores de 21 anos) e todas as quatro categorias de preferência familiar: filhos e filhas adultos solteiros de cidadãos americanos, cônjuges e filhos de residentes permanentes, filhos e filhas casados de cidadãos americanos e irmãos de cidadãos americanos.
Também é exigido em certos casos baseados em emprego, mas somente quando um parente do requerente tenha apresentado o pedido baseado em emprego (Formulário I-140) ou detenha uma participação acionária significativa de 5% ou mais na empresa que apresentou o pedido. A maioria dos requerentes de green card com base em emprego não precisa, de forma alguma, do formulário I-864.
A pessoa que preenche o Formulário I-864 é chamada de fiador. O fiador geralmente é a mesma pessoa que apresentou o pedido de imigração (Formulário I-130) em seu nome e deve atender a todos os seguintes requisitos: deve ser cidadão americano ou residente permanente legal, deve ter pelo menos 18 anos de idade e deve ter domicílio nos Estados Unidos. Domicílio significa o local onde seu patrocinador tem sua residência principal e pretende mantê-la. Um patrocinador que esteja morando temporariamente no exterior por motivos de trabalho ou outros motivos ainda pode se qualificar se puder comprovar que manteve laços com os Estados Unidos e que pretende retornar.
Seu patrocinador precisa ter uma renda de 125% da linha da pobreza
O patrocinador deve comprovar que a renda familiar anual é de, no mínimo, 125% das Diretrizes Federais de Pobreza correspondentes ao tamanho de sua família. Os patrocinadores que estejam na ativa nas Forças Armadas dos EUA e que estejam solicitando a vinda de um cônjuge ou filho se qualificam com o limite mínimo de 100%.
Essas diretrizes são atualizadas anualmente pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. O USCIS publica os números atuais no Formulário I-864P, e como os valores mudam anualmente, verifique sempre essa página antes de apresentar a solicitação, em vez de se basear em valores de um ano anterior ou de outro site.
O tamanho do núcleo familiar é uma das partes mais confusas do formulário I-864, pois inclui mais do que apenas as pessoas que moram em sua casa. O patrocinador deve incluir a si mesmo, seu cônjuge, quaisquer filhos dependentes menores de 21 anos, qualquer pessoa listada como dependente em sua declaração de imposto de renda federal mais recente, todas as pessoas patrocinadas no formulário I-864 atual e qualquer pessoa que o patrocinador tenha patrocinado anteriormente em um formulário I-864 ou I-864EZ cuja obrigação ainda não tenha terminado. Errar no cálculo do tamanho do núcleo familiar significa que todos os valores de renda no formulário serão comparados com o limite errado.
O patrocinador deve apresentar sua declaração de imposto de renda federal mais recente (ou a transcrição da declaração de imposto de renda do IRS, que é a opção preferida pelo USCIS), juntamente com os formulários W-2 ou 1099 e comprovante de emprego atual.
Se o patrocinador requerente tiver apenas renda proveniente de salário ou aposentadoria (comprovada pelos formulários W-2 e/ou 1099) e o imigrante candidato for a única pessoa listada no pedido I-130, o patrocinador poderá utilizar o Formulário I-864EZ, uma versão simplificada da declaração juramentada. O I-864EZ contém menos perguntas e exige menos documentos comprovativos, mas não pode ser utilizado quando for necessário um co-patrocinador, a renda de um membro da família ou bens para atingir o valor mínimo exigido.
Um co-requerente, um membro da família ou bens podem compensar uma lacuna na renda
Caso o fiador não atenda, por conta própria, aos requisitos de renda, a lei prevê algumas opções.
Um membro da família que more com o fiador e tenha renda pode concordar em disponibilizar sua renda assinando o Formulário I-864A (Contrato entre o Fiador e o Membro da Família). A renda desse membro da família é então somada à renda do fiador no mesmo formulário I-864.
Outra pessoa também pode atuar como co-patrocinador, preenchendo seu próprio Formulário I-864. Um co-patrocinador deve atender, de forma independente, a todos os mesmos requisitos que o patrocinador requerente: deve ser cidadão americano ou residente permanente legal, ter pelo menos 18 anos de idade, estar domiciliado nos Estados Unidos e a renda de seu próprio agregado familiar deve atingir o limite de 125% para o tamanho do seu próprio agregado familiar. Um co-patrocinador não precisa ter parentesco com o imigrante. São permitidos até dois co-patrocinadores por unidade familiar que imigre sob a mesma petição.
Quando a renda e as contribuições do chefe de família não forem suficientes, o patrocinador pode utilizar ativos como poupanças em dinheiro, ações e patrimônio imobiliário para cobrir a diferença. O valor exigido desses ativos depende da relação entre o patrocinador e o imigrante. Na maioria dos casos, incluindo todas as categorias de preferência familiar e os casos baseados em emprego, o valor líquido dos ativos deve ser de, no mínimo, cinco vezes a diferença entre a renda do patrocinador e o limite exigido. Para o cônjuge ou filho de um cidadão americano, o multiplicador é de três vezes essa diferença. Para órfãos que adquirirão a cidadania americana após a admissão, os ativos precisam apenas ser iguais à própria diferença.
A obrigação é juridicamente exigível e permanece válida após o divórcio
O formulário I-864 não é uma declaração de intenções. Trata-se de um contrato, e tanto o governo quanto o imigrante patrocinado podem exigir seu cumprimento na justiça. Caso o imigrante patrocinado receba determinados benefícios do governo, o órgão que concedeu esses benefícios poderá processar o patrocinador para recuperar os custos.
A obrigação financeira dura mais tempo do que muitos patrocinadores esperam. Ela não termina quando o imigrante recebe o green card, nem termina caso o patrocinador e o imigrante se divorciem. Os tribunais têm sustentado consistentemente que o divórcio, os acordos pré-nupciais e os acordos de separação não isentam o patrocinador da obrigação prevista no formulário I-864.
A obrigação só cessa quando ocorrer uma das seguintes situações: o imigrante patrocinado se tornar cidadão dos EUA por meio de naturalização, o imigrante patrocinado acumular ou receber crédito por 40 trimestres de trabalho qualificados (aproximadamente dez anos) nos termos da Lei da Previdência Social, o patrocinador ou o imigrante patrocinado falecer, ou o imigrante patrocinado deixar definitivamente os Estados Unidos e renunciar ao status de residente permanente legal.
Várias categorias de imigrantes não precisam de nenhum patrocinador
Os seguintes requerentes estão isentos da exigência do Formulário I-864 e não precisam de um fiador para apresentar o Formulário I-864 em seu nome:
- Imigrantes que já tenham acumulado ou aos quais possam ser creditados 40 trimestres de trabalho qualificados nos termos da Lei da Previdência Social.
- Refugiados que estão regularizando sua situação um ano após a admissão e asilados que estão solicitando o green card por meio o asilo um ano após a concessão do asilo.
- Requerentes autônomos nos termos da Lei contra a Violência contra as Mulheres (VAWA), que apresentam seu próprio Formulário I-360 sem precisar da cooperação do agressor.
- Viúvas ou viúvos de cidadãos norte-americanos que apresentam pedido por conta própria.
- Titulares de visto U e de visto T.
- Menores Imigrantes Especiais (SIJS).
- Vencedores do sorteio do Visto de Diversidade.
- A maioria dos imigrantes por motivos de trabalho, a menos que um parente tenha apresentado o pedido ou seja proprietário de parte da empresa requerente, conforme descrito acima.
Se você se qualifica para uma isenção, o processo depende da forma como está solicitando. Se você estiver regularizando sua situação dentro dos Estados Unidos, a isenção já está incluída no Formulário I-485 atual. Se você estiver passando pelo processo consular em uma embaixada dos EUA no exterior, talvez seja necessário enviar o Formulário I-864W (Pedido de Isenção) junto com sua solicitação ao Centro Nacional de Vistos (NVC), órgão responsável pelo processamento dos documentos de visto de imigrante antes que eles cheguem ao consulado.
Perguntas frequentes
Meu fiador precisa apresentar o formulário I-864 antes ou depois da entrevista?
O formulário I-864 é apresentado como parte do seu pacote de solicitação do green card, e não separadamente. Se você estiver solicitando a mudança de status dentro dos Estados Unidos, ele deve ser anexado ao seu Formulário I-485. Se você estiver passando pelo processo consular no exterior, ele deve ser enviado ao Centro Nacional de Vistos (NVC), o órgão responsável pelo processamento dos documentos de visto de imigrante antes que eles cheguem ao consulado.
A apresentação do formulário I-864 tem algum custo?
Isso depende da forma como você estiver apresentando o pedido. Quando o formulário I-864 é apresentado juntamente com o Formulário I-485 dentro dos Estados Unidos, não há taxa de apresentação separada para a declaração juramentada. Nos casos de tramitação consular, o Centro Nacional de Vistos cobra uma taxa separada para a análise da Declaração Juramentada de Apoio Financeiro.
A pessoa que estou patrocinando pode usar sua própria renda?
Sim, mas somente se estiverem morando com o patrocinador e se sua renda continuar provindo da mesma fonte após receberem o green card. Nesse caso, a renda deles pode ser contabilizada como parte da renda familiar do patrocinador mediante o preenchimento do Formulário I-864A.
E se a renda do meu fiador estiver um pouco abaixo do limite?
Mesmo uma pequena diferença negativa exige que um membro da família contribua com renda por meio do Formulário I-864A, que um co-patrocinador preencha um Formulário I-864 separado ou que sejam utilizados ativos qualificados para cobrir a diferença. A apresentação de um Formulário I-864 que não atenda aos requisitos de renda resultará na recusa do pedido.
O divórcio encerra a responsabilidade financeira do patrocinador?
Não. O divórcio não isenta o fiador da obrigação prevista no formulário I-864. O contrato é celebrado entre o fiador e o governo e permanece em vigor até que ocorra uma das causas legais de rescisão, como a naturalização do imigrante ou a acumulação de 40 trimestres de trabalho qualificados.
Quais benefícios do governo são considerados “sujeitos a avaliação de renda”?
Os benefícios que podem acionar o reembolso nos termos do formulário I-864 incluem a Renda Suplementar de Segurança (SSI), a Assistência Temporária para Famílias Carentes (TANF), os vales-alimentação, o Medicaid e o Programa de Seguro Saúde Infantil. Essa lista de reembolso é distinta da avaliação de inadmissibilidade por “carga pública”, que leva em consideração um conjunto mais amplo de fatores e sofrerá alterações em 18 de setembro de 2026. Um advogado pode explicar qual norma se aplica ao seu pedido e como as novas regras podem afetar o seu caso.
Consulte um advogado antes de entrar com o processo
A declaração juramentada de sustento abrange todos os aspectos de um processo de green card com base familiar. Seja você a pessoa patrocinada ou a pessoa que está patrocinando, os cálculos de renda, as regras relativas ao tamanho do núcleo familiar, os requisitos patrimoniais e a obrigação financeira de longo prazo merecem atenção especial. Com a mudança do critério de “carga pública” prevista para 18 de setembro de 2026, o momento da apresentação do seu pedido também pode ser relevante. Entre em contato com Brooks Law Firm hoje mesmo para agendar uma consulta gratuita, e nós lhe daremos uma avaliação honesta sobre a situação atual do seu caso.
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