Lei de Imigração e Nacionalidade Seção 245i
Seção INA 245(i)
Ajuste de status de acordo com a Seção 245(i)
As pessoas que entraram no país de forma ilegal ou que sobrepuseram seu status podem obter um cartão verde de acordo com a seção 245(i). Devem apresentar o formulário I-485 e pagar a tarifa exigida, e esperar que a solicitação seja aprovada. Uma vez que solicitem uma isenção de presença ilegal, poderão esperar seu cartão verde enquanto permanecerem nos Estados Unidos.
Antecedentes da Seção 245(i)
O Congresso promulgou a seção 245(i) em 1994 para permitir que as pessoas que entraram sem inspeção, permaneceram por mais tempo do que o permitido ou trabalharam sem autorização ajustem seu status sem sair dos EUA depois de pagar a multa. UU. depois de pagar a multa. Posteriormente, em 2000, a legislação conhecida como Acta de Equidad Familiar de Inmigración Legal (LIFE) adelantou o prazo de apresentação para 30 de abril de 2001.
Além disso, era necessário que os solicitantes estivessem presentes nos Estados Unidos quando a lei entrou em vigor em 21 de dezembro de 2000. Antes disso, somente as pessoas cuja petição de imigração tivesse sido apresentada e aprovada antes de 1º de outubro de 1997 poderiam se beneficiar da seção 245(i). Apesar de o Congresso ter adotado a lei permanente em 1998, estabeleceu novas fechas límite de apresentação para extranjeros patrocinados por empregadores ou familiares inmediatos se as petições fossem apresentadas antes de 14 de janeiro de 1998.
A Lei LIFE ampliou o prazo limite e também tornou a lei acessível a outras categorias de imigrantes. No entanto, a lei não foi atualizada durante muito tempo, o que significa que as pessoas que apresentaram suas petições mais recentemente podem ter dificuldades para mudar seu status. O Congresso pode optar por eliminar a necessidade de datas-limite de apresentação, o que eliminaria a necessidade de futuras atualizações.
Fale com um advogado de imigração experiente para que você possa ajudar no processo de ajuste de status.
Qualificações de acordo com a Seção 245(i)?
Calcule para o ajuste de status se:
- Estuviste físicamente presente nos Estados Unidos
- Há evidências de que você estava presente nos EUA em 21 de dezembro de 2000 e a petição foi apresentada entre 15 de janeiro de 1988 e 30 de abril de 2001. UU. em 21 de dezembro de 2000 e a petição foi apresentada entre 15 de janeiro de 1988 e 30 de abril de 2001.
- Um empregador ou um familiar imediato apresenta uma petição de imigração em seu nome
- Pagou uma tarifa de US$ 1.000
- Você tem um visto disponível imediatamente
- Você ainda tem a oportunidade de obter um cartão verde, mesmo se:
- La persona que presentó una petición de inmigración en tu nombre ha fallecido
- O familiar imediato que patrocinava seu visto se divorciou de você
- Seu empregador, que apresentou a certificação trabalhista ou o Formulário I-140, encerrou seu negócio
- O empregador patrocinador ou o peticionário não pode manter a solicitação de certificação trabalhista ou a petição
- O empregador ou o peticionário decide retirar a petição ou a certificação trabalhista
Se a solicitação foi realizada de maneira correta, não precisa se preocupar com o fato de o processo não ter sido concluído. Felizmente, seus familiares imediatos não precisam provar que estavam presentes nos Estados Unidos em 21 de dezembro de 2000.
Por que você precisa de um advogado de imigração?
Como o processo de imigração é complicado, você precisa de um advogado com experiência e conhecimento exaustivo da lei de imigração. Um advogado de imigração experiente poderá orientá-lo durante o processo de ajuste de status e ajudá-lo a recopilar os documentos e provas necessários para o seu caso. Um advogado pode ajudar a aumentar as possibilidades de que seu pedido seja aprovado.