Formulário I-140: Guia Completo do Green Card pelo Trabalho
Entendendo o Formulário I-140 na Imigração dos EUA
Para quem busca o green card pelo trabalho, o Formulário I-140 é um dos passos principais do processo, e entender exatamente o que ele faz evita meses de expectativa errada. Para quem já passou pela certificação de trabalho (PERM), o I-140 vem logo depois; para quem se qualifica por habilidade extraordinária, ele pode ser o primeiro pedido apresentado.
O Formulário I-140, chamado oficialmente de Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro, é apresentado ao USCIS (o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, a agência federal que analisa pedidos de green card) para provar que um trabalhador estrangeiro se qualifica para uma categoria de imigração baseada em emprego. Na maioria dos casos, quem apresenta o pedido é o empregador. Mas existem categorias em que o próprio trabalhador pode pedir sozinho, como você vai ver a seguir.

O I-140 é uma Petição de Elegibilidade, Não o Green Card em Si
O Formulário I-140 não entrega o green card diretamente. Ele pede ao USCIS que classifique o trabalhador dentro de uma categoria específica de imigração baseada em emprego. Só depois que essa petição é aprovada a pessoa pode seguir para o próximo passo. Se já estiver morando nos Estados Unidos, ela pede o ajuste de status (Formulário I-485). Se estiver fora do país, ela passa pelo processamento consular, que é quando o pedido de visto é feito diretamente em um consulado dos EUA no exterior.
Nem Toda Categoria Exige que o Empregador Peça Por Você
Existem cinco categorias de visto de imigrante baseado em emprego. O I-140 cobre as três primeiras: EB-1, EB-2 e EB-3. As outras duas usam formulários diferentes. A EB-4, para categorias especiais, usa o Formulário I-360. A EB-5, para investidores, usa o Formulário I-526.
A EB-1, a primeira preferência, tem três partes. A primeira, a EB-1A, é para quem tem habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes, e é a única parte da EB-1 em que o próprio trabalhador pode pedir sozinho, sem precisar de um empregador patrocinador. A segunda, a EB-1B, é para professores e pesquisadores de destaque. A terceira, a EB-1C, é para certos executivos transferidos dentro da mesma multinacional. A EB-1B e a EB-1C exigem um empregador patrocinador. Nenhuma das três partes da EB-1 exige certificação de trabalho.
A EB-2, a segunda preferência, é para profissionais com diploma avançado ou habilidade excepcional em artes, ciências ou negócios. Ela normalmente exige certificação de trabalho. A exceção é quando o pedido vem acompanhado de uma isenção de interesse nacional, chamada de NIW. Quem consegue essa isenção também pode pedir sozinho, sem precisar de uma oferta de emprego.
A EB-3, a terceira preferência, é para profissionais, trabalhadores qualificados e outros trabalhadores. Essa categoria quase sempre exige certificação de trabalho.
A certificação de trabalho, chamada de PERM, é um processo do Departamento do Trabalho dos EUA. Nele, o empregador precisa provar que não há trabalhadores americanos qualificados e dispostos a ocupar a vaga pelo salário oferecido.
O Empregador Precisa Provar Três Coisas ao USCIS
Quando existe um empregador patrocinador, ele precisa provar três coisas ao USCIS. A oferta de emprego precisa ser real. O trabalhador precisa atender aos requisitos daquela categoria específica. E a empresa precisa ter condições financeiras de pagar o salário oferecido. Dependendo da categoria, isso pode incluir diplomas e certificados, cartas de recomendação profissionais, o contrato ou a oferta de emprego, e documentos que comprovem a saúde financeira da empresa. Depois que o pedido é enviado, o USCIS manda um aviso de recebimento, e em alguns casos pode enviar um pedido de documentos adicionais antes de decidir o caso.
Depois da Aprovação, Ainda Pode Existir Fila de Espera
A aprovação do I-140 não significa que o green card já está garantido. Ela significa apenas que o USCIS reconheceu que o trabalhador se qualifica para aquela categoria. O próximo passo depende da data de prioridade da pessoa. Essa data determina a posição dela na fila do Boletim de Vistos, publicado todo mês pelo Departamento de Estado. Quando a data de prioridade fica “corrente”, a pessoa pode pedir o ajuste de status para se tornar residente permanente legal, o green card. Quando já existe um visto disponível no momento do pedido, é possível apresentar o I-140 e o I-485 juntos, no mesmo pacote. Enquanto isso, o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos do trabalhador também podem conseguir o green card como dependentes. Eles não precisam de um I-140 próprio, mas cada um precisa apresentar seu próprio ajuste de status ou passar pelo processamento consular. Se o processo demorar muito, a idade de 21 anos pode virar um problema por causa de uma lei chamada CSPA, e um advogado pode calcular se isso afeta o seu caso. Depois que o green card é aprovado, toda a família pode viver e trabalhar nos Estados Unidos de forma permanente.
O tempo de processamento do I-140 varia bastante dependendo da categoria e do centro de serviço do USCIS responsável pelo caso, e não existe um prazo único que sirva para todo mundo. Para ver uma estimativa atualizada, você pode consultar a ferramenta de prazos de processamento no site oficial do USCIS.
Durante o Processo, Você Pode Trocar de Emprego em Certos Casos
Muita gente teme perder tudo se trocar de emprego durante o processo, mas isso nem sempre acontece. Uma lei conhecida como AC21 criou uma regra de portabilidade de emprego, mas ela só vale para quem já tem o ajuste de status (Formulário I-485) pendente há 180 dias ou mais; não existe uma regra equivalente para quem está no processamento consular. O I-140 também precisa estar aprovado, ou ainda pendente com chance real de ser aprovado. Além disso, o novo trabalho precisa ser na mesma ocupação ou em uma ocupação parecida com a do pedido original. O que conta como “ocupação parecida” tem detalhes técnicos importantes, por isso vale a pena conversar com um advogado antes de trocar de emprego nessa fase do processo.
Se o USCIS Negar o Pedido, Ainda Existem Opções
Se o USCIS negar o I-140, quem apresentou a petição não fica sem opções. Normalmente, só quem apresentou o pedido pode recorrer: o empregador, nos casos em que ele é o peticionário, ou o próprio trabalhador, quando ele mesmo pediu sozinho, como na EB-1A ou na isenção de interesse nacional. O beneficiário de um pedido feito pelo empregador geralmente não pode recorrer sozinho. É possível recorrer da decisão ao Escritório de Apelações Administrativas do USCIS, conhecido como AAO, ou pedir que o próprio USCIS reconsidere ou reabra o caso. Os dois caminhos usam o mesmo Formulário I-290B e, em geral, o mesmo prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão, com 3 dias a mais se a decisão foi enviada pelo correio. Existe uma exceção importante: se a aprovação do I-140 já tinha sido concedida e depois foi revogada, o prazo cai para 15 dias (18 pelo correio), e existe uma situação específica em que o próprio beneficiário pode recorrer. Um advogado pode confirmar qual caminho e qual prazo valem para o seu caso.
Por Que Vale a Pena Ter Alguém de Confiança Nesse Processo
O processo do I-140 exige provas específicas para cada categoria, e um erro na categoria escolhida ou na documentação pode significar meses de atraso, ou até a negação do pedido. A Brooks Law Firm atende famílias brasileiras em Massachusetts, com atendimento em português, para que você explique sua situação do seu jeito e receba respostas claras.
Perguntas Frequentes
O Formulário I-140 garante que vou receber o green card?
Não. A aprovação do I-140 só confirma que você se qualifica para a categoria. O green card ainda depende da data de prioridade e, depois, da aprovação do ajuste de status ou do processamento consular.
Posso pedir o I-140 sem o meu empregador?
Sim, em alguns casos. Isso é possível principalmente nas categorias EB-1 para habilidade extraordinária e EB-2 com isenção de interesse nacional (NIW). Nas demais categorias, normalmente é o empregador quem apresenta o pedido.
Posso trocar de emprego enquanto o processo do green card está em andamento?
Em alguns casos, sim, mas só se o seu ajuste de status (Formulário I-485) já estiver pendente há 180 dias ou mais e o novo trabalho for parecido com o anterior. Sem isso, a regra não se aplica, e ela também não vale para quem está no processamento consular. Um advogado pode confirmar se o seu caso se qualifica antes de você trocar de emprego.
O que acontece se o USCIS negar o meu I-140?
Quem apresentou a petição, geralmente o empregador ou o próprio trabalhador nos casos de auto-petição, pode recorrer ao Escritório de Apelações Administrativas (AAO) ou pedir reconsideração, usando o mesmo Formulário I-290B e, em geral, o mesmo prazo de 30 dias. Esse prazo cai para 15 dias se a aprovação já tinha sido revogada. Um advogado pode ajudar a escolher o melhor caminho para a sua situação.
Minha esposa ou meu marido e meus filhos recebem o green card pelo meu I-140?
Geralmente sim, mas cada um precisa do seu próprio ajuste de status ou processamento consular; eles não entram automaticamente pelo seu I-140. Se um filho estiver perto de completar 21 anos, vale conversar com um advogado sobre a lei CSPA, que pode proteger a idade em alguns casos.
Quanto tempo demora o processo do I-140?
O tempo varia bastante dependendo da categoria e do centro de serviço do USCIS. Para uma estimativa atualizada, consulte a ferramenta de prazos de processamento no site oficial do USCIS.
Se você ou seu empregador está pensando em começar o processo de green card baseado em emprego, entre em contato com a Brooks Law Firm pelo número (617) 245-8090 para agendar uma consulta gratuita. Vamos analisar sua situação com atenção e te dizer, com honestidade, quais são as suas opções.
